Portaria n.º 23923

Tipo
Portaria
Data
15/02/1969
Diploma n.º
23923
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-545 e NP-546, as normas provisórias P-545 e P-546 - Tambores para correias de transmissão de secção rectangular. Dimensões e correias de transmissão de secção rectangular. Largura das correias e dos tambores correspondentes



Portaria n.º 23923

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-545 e NP-546, as seguintes normas provisórias:

P-545 - Tambores para correias de transmissão de secção rectangular. Dimensões.

P-546 - Correias de transmissão de secção rectangular. Largura das correias e dos tambores correspondentes.

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Fevereiro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.