Portaria n.º 23846

Tipo
Portaria
Data
11/01/1969
Diploma n.º
23846
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968



Portaria n.º 23846

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 309.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea a), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Corpo de Polícia de S. Tomé e Príncipe

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 60000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 258.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado - Salários» ... 40000$00

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 315.º «Saldo orçamental» ... 100000$00

... 200000$00

Ministério do Ultramar, 11 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.