Portaria n.º 23844

Tipo
Portaria
Data
10/01/1969
Diploma n.º
23844
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968



Portaria n.º 23844

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4, alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Artigo 57.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Artigo 102.º, n.º 1) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00

... 150000$00

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.