Portaria n.º 23817

Tipo
Portaria
Data
31/12/1968
Diploma n.º
23817
Diário da República
N.º 307, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b), 1), do n.º 4) do artigo 2769.º, capítulo 10.º, da víncia ultramarina de Moçambique para o ano de 1968



Portaria n.º 23817

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial, da importância de 3000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 2769.º, n.º 4), alínea b), 1) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano de 1968, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 1.º, artigo 4.º «Impostos directos gerais - Imposto profissional», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.