Sumário
Eleva à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Grândola e altera o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública
Portaria n.º 238/73
de 5 de Abril
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Grândola, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças concelhia, conforme Portaria n.º 170/73, de 8 do corrente.
É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 3.ª classe.
Ministério das Finanças, 26 de Março de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.