Portaria n.º 170/73

Tipo
Portaria
Data
08/03/1973
Diploma n.º
170/73
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Eleva à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e fixa o seu quadro de pessoal



Portaria n.º 170/73

de 8 de Março

Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 2.ª classe, quatro aspirantes e três oficiais ou escriturários-dactilógrafos.

O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.

Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.