Sumário
Eleva à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e fixa o seu quadro de pessoal
Portaria n.º 170/73
de 8 de Março
Nos termos do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, § 1.º do artigo 2.º e § 1.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405, de 29 de Maio de 1968, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 2.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho de Grândola e que o seu quadro fique constituído por um secretário de finanças de 2.ª classe, quatro aspirantes e três oficiais ou escriturários-dactilógrafos.
O actual chefe daquela Repartição será mantido na chefia até ao sexénio, nos termos do § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 48405.
Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.