Portaria n.º 23793

Tipo
Portaria
Data
21/12/1968
Diploma n.º
23793
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-517, NP-518 e NP-519, as normas provisórias P-517, P-518 e P-519 «Cereais e leguminosas»



Portaria n.º 23793

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-517, NP-518 e NP-519, as seguintes normas provisórias:

P-517 - Cereais e leguminosas. Determinação da massa de 1000 grãos.

P-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo de referência.

P-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo expedito.

Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.