Portaria n.º 23789

Tipo
Portaria
Data
20/12/1968
Diploma n.º
23789
Diário da República
N.º 299, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, da Guiné e de Angola



Portaria n.º 23789

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 5), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 282.º, n.º 2) «Serviços de Marinha - Repartição Provincial dos Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 7000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigo 116.º do Decreto n.º 38043, de 8 de Novembro de 1950, e artigo 6.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Marinha

Repartição Provincial dos Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 282.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 4000$00

... 7000$00

3.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 329.º, n.º 5), alínea a) «Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 10000$00

Artigo 330.º «Diversas despesas»:

N.º 1), alínea a) «Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 30000$00

N.º 3), alínea b), 1) «Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 18), alínea a) «Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 10000$00

... 150000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 170.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

4.º Reforçar com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 7), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 235.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 220000$00

Direcção dos Serviços de Estatística

Despesas com o pessoal:

Artigo 787.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 280000$00

... 500000$00

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Angola. - J. Cota.