Portaria n.º 23777

Tipo
Portaria
Data
16/12/1968
Diploma n.º
23777
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão várias quantias destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que consta da Portaria n.º 23303, que é revogada



Portaria n.º 23777

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que constava da Portaria n.º 23303, de 11 de Abril de 1968, que é revogada:

No mês de Março:

... Liras

Dactilógrafa (de 14 a 31 de Março) ... 65999,00

Dactilógrafa (de 26 a 31 de Março) ... 18000,00

No mês de Abril:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

No mês de Maio:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

Contabilista (de 17 a 31 de Maio) ... 108329,00

No mês de Junho:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

Contabilista (de 1 a 11 de Junho) ... 91660,00

No mês de Julho:

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

Contabilista (de 22 a 31 de Julho) ... 83333,33

Nos meses de Agosto a Novembro:

Contabilista ... 250000,00

Dactilógrafa ... 110000,00

Dactilógrafa ... 90000,00

No mês de Dezembro:

Contabilista ... 375000,00

Dactilógrafa ... 220000,00

Dactilógrafa ... 112500,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).