Portaria n.º 23303

Tipo
Portaria
Data
11/04/1968
Diploma n.º
23303
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 15 de Março de 1968, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele Consulado



Portaria n.º 23303

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 15 de Março de 1968, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:

... Liras

Empregado ... 150000,00

Empregado ... 150000,00

Empregado ... 150000,00

... 450000,00

(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado em Milão será abonado no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).