Portaria n.º 23732

Tipo
Portaria
Data
26/11/1968
Diploma n.º
23732
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-515 e NP-516, as normas provisórias P-515 e P-516 «Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processos de referência e expedito»



Portaria n.º 23732

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-515 e NP-516, as seguintes normas provisórias:

P-515 - Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processo de referência.

P-516 - Cereais e leguminosas. Determinação da humidade dos grãos. Processo expedito.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Novembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.