Portaria n.º 23731

Tipo
Portaria
Data
26/11/1968
Diploma n.º
23731
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-513 e NP-514, as normas provisórias P-513 «Tubos de aço. Tubos roscáveis para canalizações e outros usos», e P-514 «Uniões de aço com rosca-gás. Comprimentos mínimos»



Portaria n.º 23731

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-513 e NP-514, as seguintes normas provisórias:

P-513 - Tubos de aço. Tubos roscáveis para canalizações e outros usos.

P-514 - Uniões de aço com rosca-gás. Comprimentos mínimos.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Novembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.