Portaria n.º 23701

Tipo
Portaria
Data
09/11/1968
Diploma n.º
23701
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe e abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da de Macau, destinado à concessão de um subsídio ao Instituto de Assistência Social de Macau



Portaria n.º 23701

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capitulo 10.º, artigo 311.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 207.º, n.º 1) «Serviços de Justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 950000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio de igual quantia ao Instituto de Assistência Social de Macau, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 9 de Novembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.