Portaria n.º 237/2003

Tipo
Portaria
Data
18/03/2003
Diploma n.º
237/2003
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro (concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique)



Portaria n.º 237/2003

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, processo n.º 3204-DGF, situada no município de Ourique.

Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, assim como na planta anexa à mesma, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Que, no n.º 1.º da Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro, onde se lê «município de Ourique, com uma área de 2241,6950 ha.» passe a ler-se «município de Ourique, com uma área de 1864,2965 ha.».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1307-A/2002, de 30 de Setembro.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 21 de Fevereiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.

(ver planta no documento original)