Portaria n.º 1307-A/2002

Tipo
Portaria
Data
30/09/2002
Diploma n.º
1307-A/2002
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Francisco Vilhena de Matos a zona de caça turística do Garvão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique



Portaria n.º 1307-A/2002

de 30 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a José Francisco Vilhena de Matos, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 807887013 e sede no Monte Novo das Piedades, 7670-171 Garvão, a zona de caça turística do Garvão (processo n.º 3204-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz integrante, sitos nas freguesias de Santa Luzia, Garvão e Panoias, município de Ourique, com a área de 2241,6950 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 3 e o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nas Portarias n.os 1103/2000 e 872/2002, respectivamente de 23 de Novembro e de 25 de Julho, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 30 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)