Portaria n.º 23643

Tipo
Portaria
Data
01/10/1968
Diploma n.º
23643
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos, tomando como contrapartida o saldo das contas do exercícios findos, para as respectivas importâncias serem inscritas em adicional às tabelas de despesas extraordinárias das províncias ultramarinas de Macau e de Timor destinadas a ocorrerem a determinados encargos



Portaria n.º 23643

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviço de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 126.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 60000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 27000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Obras Públicas e Transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 230.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 13000$00

... 100000$00

b) Reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província do Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 45000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 30000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Agricultura e Veterinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 249.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadro aprovados por lei - Vencimentos» ... 30000$00

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 267.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 85000$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 10000$00

... 200000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um da importância de 285000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, destinado à concessão de um subsídio ao Centro de Informação e Turismo;

b) Um da importância de 2600000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano em curso, destinado a suportar os encargos, no corrente ano, com o fretamento de aviões australianos da carreira Baucau-Darwin.

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Macau e Timor. - J. Cota.