Portaria n.º 23616

Tipo
Portaria
Data
21/09/1968
Diploma n.º
23616
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça as verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968



Portaria n.º 23616

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1968:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 99500000$00

... 100000000$00

tomando como contrapartida o crédito especial de igual valor aberto pelo Governo-Geral de Moçambique através da Portaria n.º 21401, de 24 de Agosto de 1968.

Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.