Portaria n.º 21401

Tipo
Portaria
Data
15/07/1965
Diploma n.º
21401
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Saúde e Assistência - Direcção do Serviço de Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 20371 para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória



Portaria n.º 21401

Através da Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, foi prorrogado, até 30 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.

Apesar de todas as medidas tomadas para se favorecer o cumprimento das disposições legais referidas, subsistiram algumas das razões que deram origem à anterior prorrogação e impediram que as vacinações se completassem dentro daquele prazo.

Entretanto, foi elaborado o programa nacional de vacinação, que inclui no seu âmbito as vacinas em causa e se pensa poder iniciar dentro em breve, proporcionando, deste modo, maiores facilidades e maior regularidade no cumprimento dos preceitos que regem a vacinação preventiva.

Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo que fora estabelecido pela Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964.

Ministério da Saúde e Assistência, 15 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.