Portaria n.º 23503

Tipo
Portaria
Data
25/07/1968
Diploma n.º
23503
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária das províncias de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a ocorrer a determinados encargos



Portaria n.º 23503

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 140000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 69.º, 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 111.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 40000$00

... 140000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

I) A inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano:

a) Um da importância de 600000$00, destinado à construção do edifício para a nova estação de serviço do parque automóvel do Governo da província;

b) Um da importância de 750000$00, destinado a grandes reparações e conservação de estradas;

c) Um da importância de 1250000$00, destinado à construção do edifício da Imprensa Nacional;

II) Um da importância de 1600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Timor para o corrente ano, destinado à execução dos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

a) Ginásio e campo de jogos do Liceu enquadrado na zona escolar (Liceu, Escola Técnica e Escola de Canto Resende) ... 1000000$00

b) Escola de Fatu-Maca ... 300000$00

c) Escola de Fuiloro ... 300000$00

Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. Cota.

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