Portaria n.º 235/2006

Tipo
Portaria
Data
10/03/2006
Diploma n.º
235/2006
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1264-CS/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim (processo n.º 1532-DGRF)



Portaria n.º 235/2006

de 10 de Março

Pela Portaria n.º 1264-CS/2004, de 29 de Setembro, foi renovada, até 5 de Julho de 2016, a zona de caça turística de Giões (processo n.º 1532-DGRF), situada no município de Alcoutim, concessionada à Sociedade Cinegética dos Lombardos, Lda.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 235 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1264-CS/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos, denominados por Herdades da Lezíria e Vale Gordo, sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 235 ha, ficando a mesma com a área total de 1650 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Fevereiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)