Portaria n.º 1264-CS/2004

Tipo
Portaria
Data
29/09/2004
Diploma n.º
1264-CS/2004
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas, do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Giões (processo n.º 1532-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim. Revoga a Portaria n.º 922/2004, de 26 de Julho



Portaria n.º 1264-CS/2004

de 29 de Setembro

Pela Portaria n.º 495/94, de 5 de Julho, alterada pela Portaria n.º 939/2000, de 3 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Cinegética dos Lombardos, Lda., a zona da caça turística de Giões (processo n.º 1532-DGRF), situada no município de Alcoutim, válida até 4 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Giões (processo n.º 1532-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 1415 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 171,2090 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 7 de Outubro de 2003, à conclusão do pavilhão no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento turístico previsto, fazendo prova junto da Direcção-Geral do Turismo de tal facto.

3.º Na zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa.

4.º É revogada a Portaria n.º 922/2004, de 26 de Julho.

5.º A presente portaria entra em vigor em 5 de Julho de 2004.

Em 2 de Agosto de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

(ver planta no documento original)