Portaria n.º 23489

Tipo
Portaria
Data
17/07/1968
Diploma n.º
23489
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano e abre créditos na de Macau destinados a serem inscritos em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, destinados a ocorrer a determinados encargos



Portaria n.º 23489

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de estatística

Despesas com o pessoal:

Artigo 59.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 25000$00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de Justiça

Presídio de Chão Bom

Despesas com o pessoal:

Artigo 217.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Marinha

Repartição Provincial dos Serviços de Marinha

Despesas com o pessoal:

Artigo 282.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 15000$00

... 50000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, na província de Macau, os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um de 617500$00, destinado à concessão de um subsídio aos CTT para os encargos relacionados com a construção de um bloco residencial e reparação de imóveis;

b) Um de 1092500$00, destinado à concessão de um subsídio ao Instituto de Assistência Social da província para ocorrer aos encargos com a construção de blocos de casas económicas e outras obras de assistência.

Ministério do Ultramar, 17 de Julho de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Macau. - J. Cota.