Portaria n.º 23428

Tipo
Portaria
Data
11/06/1968
Diploma n.º
23428
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços Militares
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 48285, que dá nova redacção aos artigos 37.º, 38.º e 39.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas



Portaria n.º 23428

Pela Portaria n.º 21107, de 13 de Fevereiro de 1965, foi tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963, que promulgou o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas.

Tendo posteriormente algumas disposições daquele decreto sido alteradas pelo Decreto n.º 48285, de 22 de Março do corrente ano, relativamente à concessão da Ordem Militar de Avis;

Convindo que o mesmo diploma seja também aplicado ao ultramar:

Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado em todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto n.º 48285, de 22 de Março de 1968.

Ministério do Ultramar, 11 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.