Portaria n.º 21107

Tipo
Portaria
Data
13/02/1965
Diploma n.º
21107
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, que promulga o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas



Portaria n.º 21107

Convindo uniformizar o procedimento nos pedidos de autorização a fazer pelos funcionários metropolitanos e ultramarinos para a aceitação de ordens ou medalhas estrangeiras:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto n.º 45498, de 31 de Dezembro de 1963, transitando pelo Ministério do Ultramar todo o expediente relativo aos respectivos pedidos de autorização.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.