Portaria n.º 23415

Tipo
Portaria
Data
03/06/1968
Diploma n.º
23415
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a revisão das normas NP-21 (1960) - Papel. Colheita das amostras; NP-27 (1960) - Papel. Condicionamento das amostras, e NP-240 (1961) - Cadernos para fins escolares, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização



Portaria n.º 23415

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos respectivos pareceres, a revisão das normas NP-21 (1960) - Papel. Colheita das amostras; NP-27 (1960) - Papel. Condicionamento das amostras, e NP-240 (1961) - Cadernos para fins escolares, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952).

Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.