Portaria n.º 23413

Tipo
Portaria
Data
31/05/1968
Diploma n.º
23413
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial



Portaria n.º 23413

Tornando-se necessário dividir os efectivos do quadro da classe do serviço especial pelas suas duas subclasses, em face dos aumentos determinados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968;

Tendo em conta o disposto no § único do artigo 3.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar os seguintes efectivos para as subclasses dos oficiais técnicos e dos oficiais fuzileiros da classe do serviço especial:

(ver documento original)

Ministério da Marinha, 31 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.