Portaria n.º 23398

Tipo
Portaria
Data
23/05/1968
Diploma n.º
23398
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a gratificação mensal de 500$00 ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48056



Portaria n.º 23398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48056, de 22 de Novembro de 1967, ao pessoal especializado radiomontador da Guarda Nacional Republicana, mencionado no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, seja atribuída a gratificação mensal de 500$00.

Ministérios do Interior e das Finanças, 23 de Maio de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.