Sumário
Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique para ossos em bruto
Portaria n.º 23364
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1968, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.