Portaria n.º 23364

Tipo
Portaria
Data
10/05/1968
Diploma n.º
23364
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30 da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique para ossos em bruto



Portaria n.º 23364

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1968, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 22528, de 17 de Fevereiro de 1967.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.