Portaria n.º 22528

Tipo
Portaria
Data
17/02/1967
Diploma n.º
22528
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, que suspende a cobrança da sobretaxa de 10,5 por cento ad valorem atribuída ao artigo 30.º da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique para ossos em bruto



Portaria n.º 22528

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral da província de Moçambique, que sejam mantidas em vigor, durante todo o ano de 1967, as disposições constantes do n.º 1.º da Portaria n.º 19183, de 12 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.