Portaria n.º 23331

Tipo
Portaria
Data
23/04/1968
Diploma n.º
23331
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende na província ultramarina de Moçambique a cobrança da sobretaxa da pauta de exportação que incide sobre os extractos tanantes



Portaria n.º 23331

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1968 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.