Portaria n.º 233/71

Tipo
Portaria
Data
04/05/1971
Diploma n.º
233/71
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970



Portaria n.º 233/71

de 4 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1970:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, alínea 1) «Consignação de receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Importância das receitas consignadas, constantes do artigo 3.º do orçamento da receita, a transferir para o Departamento da Defesa Nacional com destino ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 9581432$20

tomando como contrapartida o crédito especial aberto pelo Governo de Angola através da seguinte portaria:

Portaria n.º 17561, de 10 de Março de 1971 ... 9581432$20

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.