Tipo
Portaria
Data
30/01/1960
Diploma n.º
17561
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda publicar e pôr em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386 (novo regime de importação, fabrico e venda de tabacos na metrópole)
Portaria n.º 17561
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386, de 22 de Novembro de 1957.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.