Portaria n.º 23297

Tipo
Portaria
Data
05/04/1968
Diploma n.º
23297
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694 e 21656



Portaria n.º 23297

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, aprovadas pela Portaria n.º 15601, de 8 de Novembro de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 18917, 20694 e 21656, respectivamente de 27 de Dezembro de 1961, 22 de Julho de 1964 e 8 de Novembro de 1965.

Ministério das Comunicações, 5 de Abril de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.