Portaria n.º 23283

Tipo
Portaria
Data
25/03/1968
Diploma n.º
23283
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as normas provisórias P-500, P-501, P-502 e P-503 - Tubos de grés cerâmico



Portaria n.º 23283

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as seguintes normas provisórias:

P-500 - Tubos de grés cerâmico. Características e recepção.

P-501 - Tubos de grés cerâmico. Determinação das dimensões.

P-502 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de pressão interior.

P-503 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de compressão diametral.

Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.