Portaria n.º 23222

Tipo
Portaria
Data
13/02/1968
Diploma n.º
23222
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, com os n.os NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as normas provisórias P-494, P-495, P-496, P-497, P-498 e P-499 - Telhas cerâmicas



Portaria n.º 23222

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.º NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as seguintes normas provisórias:

P-494 - Telhas cerâmicas. Características e recepção.

P-495 - Telhas cerâmicas. Ensaio de permeabilidade.

P-496 - Telhas cerâmicas. Ensaio de resistência ao frio.

P-497 - Telhas cerâmicas. Ensaio de flexão.

P-498 - Telhas cerâmicas. Ensaio de orelha de aramar.

P-499 - Telhas cerâmicas. Ensaio de absorção de água.

Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.