Tipo
Portaria
Data
13/02/1968
Diploma n.º
23221
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova a revisão da norma NP-173, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização
Portaria n.º 23221
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com a redacção proposta no respectivo parecer, a revisão da norma NP-173, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.