Portaria n.º 232/80

Tipo
Portaria
Data
08/05/1980
Diploma n.º
232/80
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece equiparações, em diversos serviços, aos cargos de subdirector-geral e director de serviços



Portaria n.º 232/80

de 8 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, atribuir as seguintes equiparações:

A subdirector-geral:

Inspector superior da Direcção-Geral do Ensino Secundário que dirige os Serviços de Coordenação da Educação Física e Desporto Escolar;

Adjunto do director-geral da Educação Permanente.

A director de serviços: adjunto do director-geral do Ensino Superior.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO

(Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro).

(ver documento original)