Tipo
Portaria
Data
03/01/1968
Diploma n.º
23135
Diário da República
N.º 2, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-511, a norma provisória P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, classificação e designações comerciais
Portaria n.º 23135
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-511, a seguinte norma provisória:
P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, classificação e designações comerciais.
Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.