Portaria n.º 231/77

Tipo
Portaria
Data
02/05/1977
Diploma n.º
231/77
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1977 o prazo de vigência da Portaria n.º 45/77, de 28 de Janeiro, estabelecido no n.º 7 do mesmo diploma



Portaria n.º 231/77

de 2 de Maio

Condições de natureza climática afectaram o ciclo habitual de produção de batata de consumo da nova campanha, provocando um atraso na sua época normal de plantação e condicionando a sua área de cultura.

Dada a forma como se tem processado ultimamente o abastecimento de batata de consumo, devido a começar agora a ter especial significado a nova produção e enquanto esta não atingir quantitativos significativos, afigura-se recomendável não fixar para já novo preço máximo de venda ao público nem estabelecer o preço de garantia à produção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O prazo de vigência da Portaria n.º 45/77, de 28 de Janeiro, estabelecido no n.º 7 do mesmo diploma, é prorrogado até 31 de Maio de 1977.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 27 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.