Portaria n.º 231/71

Tipo
Portaria
Data
03/05/1971
Diploma n.º
231/71
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, para funcionar junto do Centro Hospitalar de Coimbra, a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência



Portaria n.º 231/71

de 3 de Maio

Considerando a criação do Centro Hospitalar de Coimbra e as necessidades locais de pessoal de enfermagem;

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:

1.º É criada, para funcionar junto do Centro Hospitalar de Coimbra, a Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, como serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, dotado de autonomia técnica e administrativa.

2.º A Escola reger-se-á pelo Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro.

3.º Cabe ao Centro Hospitalar de Coimbra desempenhar as funções a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do referido Regulamento.

4.º O conselho orientador da Escola será presidido pelo director do Centro Hospitalar de Coimbra.

5.º A Escola entra no regime de instalação previsto nos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, para o que será nomeada uma comissão instaladora, nos termos do artigo 11.º do mesmo diploma, à qual competirá assumir as funções atribuídas pelo Regulamento ao conselho de gerência da Escola.

6.º O período de instalação contar-se-á a partir da data em que for dada posse à comissão instaladora.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.