Portaria n.º 23075

Tipo
Portaria
Data
22/12/1967
Diploma n.º
23075
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46309, sejam atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços



Portaria n.º 23075

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

Os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do citado Decreto-Lei n.º 46309, serão atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência publicado no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.