Sumário
Estabelece a forma como são repartidos pelo sexo masculino e feminino vários lugares de pessoal de enfermagem constantes do quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra
Despacho ministerial
De harmonia com o disposto na Portaria n.º 23075, de 22 de Dezembro de 1967, determino que os lugares das categorias abaixo indicadas, constantes do quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 22019, de 27 de Maio de 1966, com as alterações introduzidas pelo despacho de 16 de Fevereiro último, sejam repartidos da seguinte forma:
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência, 9 de Abril de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.