Portaria n.º 23029

Tipo
Portaria
Data
23/11/1967
Diploma n.º
23029
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na campanha que se iniciou em 10 do corrente mês se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1967 pela Portaria n.º 22421 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns)



Portaria n.º 23029

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se iniciou em 10 de Novembro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha que teve início em 1 de Janeiro de 1967 pela Portaria n.º 22421, de 31 de Dezembro de 1966.

Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.