Portaria n.º 22421

Tipo
Portaria
Data
31/12/1966
Diploma n.º
22421
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1966 pela Portaria n.º 21744 (graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns)



Portaria n.º 22421

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha de 1966 pela Portaria n.º 21744, de 24 de Dezembro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 31 de Dezembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.