Portaria n.º 23022

Tipo
Portaria
Data
20/11/1967
Diploma n.º
23022
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Beirute, Bona, Bruxelas e Jacatra, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 22492



Portaria n.º 23022

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

... Dólares americanos

Empregado ... 450,00

Empregado ... 85,80

Contínuo (ver nota d) ... 21,45

Servente (ver nota d) ... 12,87

Guarda de noite (ver nota d) ... 10,72

Porteiro (ver nota d) ... 8,58

Jardineiro (ver nota d) ... 8,58

... 598,00

(nota d) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Jacatra, a que se refere esta alínea, será abonado, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).