Portaria n.º 22492

Tipo
Portaria
Data
28/01/1967
Diploma n.º
22492
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias mensais a abonar, durante o ano económico de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países para ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas



Portaria n.º 22492

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas de Portugal abaixo indicadas, durante o ano económico de 1967, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas:

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Janeiro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).