Portaria n.º 23020

Tipo
Portaria
Data
20/11/1967
Diploma n.º
23020
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Beirute, Borra, Bruxelas e Jacatra, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquelas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 22492



Portaria n.º 23020

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Bona, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967:

... Marcos

Tradutor ... 1400,00

Secretária-arquivista ... 1100,00

Secretária-tradutora ... 800,00

Secretário ... 720,00

Motorista ... 750,00

Contínuo ... 520,00

Jardineiro ... 450,00

Porteiro ... 400,00

... 6140,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Bona serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).