Portaria n.º 23003

Tipo
Portaria
Data
08/11/1967
Diploma n.º
23003
Diário da República
N.º 260, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 22492



Portaria n.º 23003

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4 do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967.

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Secretário ... 300,00

Dactilógrafo ... 284,00

Contínuo ... 195,00

Porteiro ... 135,00

Servente ... 105,00

Guarda ... 310,00

Para a Secção Consular: ... Dólares americanos

Chanceler ... 493,00

Escriturário ... 330,00

Empregado ... 300,00

Dactilógrafo ... 240,00

Dactilógrafo ... 240,00

Contínuo ... 224,00

Servente ... 100,00

... 3256,00

Nota. - De harmonia com as leis locais ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Caracas serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).