Portaria n.º 230/2001

Tipo
Portaria
Data
19/03/2001
Diploma n.º
230/2001
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima



Portaria n.º 230/2001

de 19 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Viana do Castelo a conferir, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de estrutura

1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Agrícola;

b) Animal;

c) Engenharia Rural.

2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima desdobra-se nos seguintes ramos:

a) Agro-Pecuária;

b) Hortícola e Paisagista.

2.º

Disposição transitória

A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

Curso de Engenharia Agrária

Grau de bacharel

1.º ano - 1.º ciclo

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ano - 1.º ciclo

QUADRO N.º 3

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

3.º ano - 1.º ciclo

QUADRO N.º 5

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Grau de licenciado

Ramo de Agro-Pecuária

4.º ano - 2.º ciclo

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

5.º ano - 2.º ciclo

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

Ramo Hortícola e Paisagista

4.º ano - 2.º ciclo

QUADRO N.º 11

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

5.º ano - 2.º ciclo

QUADRO N.º 13

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

2.º semestre

(ver quadro no documento original)