Portaria n.º 22927

Tipo
Portaria
Data
26/09/1967
Diploma n.º
22927
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais três meses o prazo de vedação a pesquisas mineiras em determinada área da província ultramarina de Moçambique, estabelecido na Portaria n.º 22556



Portaria n.º 22927

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado, por mais três meses, o prazo de vedação a pesquisas mineiras estabelecido na Portaria n.º 22556, de 7 de Março de 1967.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.